Documentação

Verifique abaixo qual o tipo de negociação que vai realizar, caso tenha alguma dúvida fale conosco.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS POR OCASIÃO DA VENDA DE IMÓVEL:  

Dos Vendedores se Pessoas Físicas:

a) Certidões Pessoais Negativas dos Cartórios de Protesto da comarca do domicílio dos vendedores e também da comarca onde se localiza o imóvel.

b) Certidões Pessoais Negativas dos Distribuidores Forenses da comarca do domicílio dos vendedores e também da comarca onde se localiza o imóvel.

c) Certidões Pessoais Negativas dos Executivos Fiscais, Estaduais e Municipais da comarca do domicílio dos vendedores e também da comarca onde se localiza o imóvel.

d) Certidões Pessoais Negativas da Justiça do Trabalho da comarca do domicílio dos vendedores e também da comarca onde se localiza o imóvel.

e) Certidões Pessoais Negativas da Justiça Federal.

 

Dos Vendedores se Pessoas Jurídicas:

a) Certidões Pessoais Negativas dos Cartórios de Protesto da comarca do domicílio dos vendedores e também da comarca onde se localiza o imóvel.

b) Certidões Pessoais Negativas dos Distribuidores Forenses da comarca do domicílio dos vendedores e também da comarca onde se localiza o imóvel.

c) Certidões Pessoais Negativas dos Executivos Fiscais, Estaduais e Municipais da comarca do domicílio dos vendedores e também da comarca onde se localiza o imóvel.

d) Certidões Pessoais Negativas da Justiça do Trabalho da comarca do domicílio dos vendedores e também da comarca onde se localiza o imóvel.

e) Certidões Pessoais Negativas da Justiça Federal.

f) CND – Certidão Negativa de Débitos s expedida pelo INSS.

g) Certidão Negativa de Tributos Federais.

 

Do Imóvel:

a) Certidão Negativa de Ônus e Alienações do referido imóvel, com filiação vintenária.

b) Certidão Negativa de Impostos e taxas expedida pela Prefeitura Municipal onde se localiza o imóvel.

c) Carta de Quitação Condominial, expedida pelo Condomínio (em caso de condomínio).

d) Cópia autenticada dos títulos de propriedade.

e) Carne de IPTU, referente ao exercício vigente, devidamente quitado até a presente data.

 

Se Imóvel com Aforamento da União, Acrescer os seguintes documentos:

a) Extrato Comprobatório da Inexistência de Débitos de Foros e Laudêmios, expedido pelo site da Secretaria do Patrimônio da União.

b) Certidão de Aforamento expedida pela Secretaria do Patrimônio da União, autorizando a transferência do responsável pelo aforamento.

 

Se Tratar-se de Venda com Financiamento Bancário, Acrescer os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do CPF/MF e RG dos Vendedores.

b) Cópia autenticada do Comprovante de Residência. (com de luz).

c) Cópia autenticada da Ata que Elegeu o Síndico (em caso de condominio).

 

Se Imóvel Recém Construído ou em Fase Final de Construção:

a) Planta Devidamente Aprovada pelo Condomínio e pela Prefeitura onde se localiza o Imóvel.

b) Alvará de Construção expedido pela Prefeitura onde se localiza o Imóvel.

c) Cópia Autenticada da Guia de Recolhimento do ISS, Referentes as Benfeitorias.

d) Cópia Autenticada da Guia de Recolhimento do INSS, Referentes as Benfeitorias.

e) Carta Liberatória do Habite-se expedido pelo Condomínio onde se Localiza o Imóvel.

f) Habite-se expedido pela Prefeitura Municipal onde se Localiza o Imóvel

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS POR OCASIÃO DA LOCAÇAO DE IMÓVEL:

 

Dos Locadores se Pessoa Física:

a) Cópia Autenticada do CPF/MF e RG (se casado, também do cônjuge).

b) Cópia Autenticada da Certidão de Casamento.

c) Cópia Autenticada do Comprovante de Residência (conta de luz).

d) Comprovante Original de Rendimentos.

e) Cópia Autentica da Ultima Declaração de Renda. (se casado, também do cônjuge).

f) Ficha Cadastral da Central Paulista de Informações

 

Dos Fiadores se Pessoa Física

a) Cópia Autenticada do CPF/MF e RG (se casado, também do cônjuge).

b) Cópia Autenticada da Certidão de Casamento.

c) Cópia Autenticada do Comprovante de Residência (conta de luz).

d) Comprovante Original de Rendimentos.

e) Cópia Autentica da Ultima Declaração de Renda. (se casado, também do cônjuge).

f) Garantia Real - Cópia autenticada da Escritura do Imóvel acompanhada de Matrícula Atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se Localiza o Imóvel.

g) Ficha Cadastral da Central Paulista de Informações

 

Dos Locadores se Pessoa Jurídica:

a) Cópia Autenticada do Contrato Social e Alterações Contratuais devidamente Registradas na JUCESP.

b) Cópia Autenticada do Cartão do CNPJ.

c) Cópia Autenticada do CPF/MF e RG (das pessoas que assinam pela empresa).

d) Cópia Autenticada do Comprovante de Domicílio da Empresa (conta de luz).

e) Cópia Autenticada do Balanço Patrimonial.

f) Ficha Cadastral da Central Paulista de Informações

 

Dos Fiador se Pessoa Jurídica:

a) Cópia Autenticada do Contrato Social e Alterações Contratuais devidamente Registradas na JUCESP.

b) Cópia Autenticada do Cartão do CNPJ.

c) Cópia Autenticada do CPF/MF e RG (das pessoas que assinam pela empresa).

d) Cópia Autenticada do Comprovante de Domicílio da Empresa (conta de luz).

e) Cópia Autenticada do Balanço Patrimonial.

f) Garantia Real - Cópia autenticada da Escritura do Imóvel acompanhada de Matrícula Atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se Localiza o Imóvel.

g) Ficha Cadastral da Central Paulista de Informações

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DICAS PARA O REGISTRO E TRANSFRÊNCIA DE IMÓVEL


 

* ESCRITURA DO IMÓVEL

Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário fazer a documentação dele e que o valor gasto é considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo à vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel por meio de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir esse recurso.

O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel é pré-fixado nos respectivos cartórios e órgãos públicos. Válido para todo Estado, a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e a dos Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado.

 

Na compra de um imóvel, o comprador terá de pagar:
 

  • Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos (ITBI) à prefeitura, correspondente a 3% do valor do imóvel;
  • Despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel);
  • Registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o imóvel está situado (tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel).
Nota:
Em qualquer Tabela dos Tabelionatos de Notas e de Registro de Imóveis, devem ser aplicadas nos casos em que o imóvel seja pago à vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.

TIPOS DE ESCRITURA

ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA:
Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Nesse caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRÓ-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado, ou notas promissórias em caráter PRÓ-SOLUTO.

ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA:
Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA quando houver o pagamento do saldo total financiado.

ESCRITURA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DE PREÇO:
Título provisório usado para transações financiadas pelo proprietário. Nesse caso, deverão ser emitidas notas promissórias em caráter PRÓ-SOLUTODO SALDO FINANCIADO, ou feito o pagamento total do valor estipulado.

ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS:
Título provisório usado quando o vendedor (promitente cedente) é possuidor de uma Escritura de Promessa de Compra e Venda e a transação é feita com financiamento do proprietário, passando a ser o comprador (promitente cessionário). Nesse caso, deverão ser emitidas notas promissórias, em caráter PRÓ-SOLVENDO, relativas ao saldo financiado.

ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS:
Título definitivo que substitui a ESCRITURA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS quando houver o pagamento do saldo total financiado.
Essa escritura deverá ser assinada pelo PROMITENTE VENDEDOR (aquele que prometeu vender ao promitente cedente), pelo PROMITENTE CEDENTE (na qualidade de interveniente) e pelo PROMITENTE CESSIONÁRIO.
OBS: Nesse caso, as certidões negativas deverão ser exigidas em nome do PROMITENTE VENDEDOR E DO PROMITENTE CEDENTE.
IMPORTANTE - Em casos de promessa de cessão ou cessão deverão ser verificados os recolhimentos do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO E LAUDÊMIO para cada transação.


ESCRITURA DE COMPRA E VENDA:
Título definitivo para venda à vista.

ESCRITURA DE PERMUTA:
Título definitivo quando se trata de troca de imóveis, com ou sem pagamento em moeda corrente da diferença.
 
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA:
Título definitivo com hipoteca a terceiros, pessoas físicas ou empresas nacionais como bancos, financeiras etc..., Também por intermédio do SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, permanecendo o imóvel HIPOTECADO à Entidade Financiadora.
É usual substituir a ESCRITURA PÚBLICA, nesse caso, por INSTRUMENTO PARTICULAR.
 
PROCEDIMENTOS FINAIS PARA A LAVRATURA DA ESCRITURA

Contrato de Compra e venda firmado.
Análise das certidões pelo cartório.

No dia e horário agendado, deverão comparecer para a assinatura da escritura o vendedor e seus respectivos cônjuges, se houver, portando os documentos de Identidade, CPF, original da Guia do ITBI e demais documentos solicitados por ocasião da marcação da escritura. Nos casos de isenção dos pagamentos das custas cartoriais, precisarão apresentar o Ofício original da Defensoria Pública, sendo um para o RGI e outro para a lavratura da escritura.

Outorga da Escritura - Comprador

O comprador depois de pago o imóvel e de posse dos recibos de pagamento devidamente quitados, do contrato e de todos os seus documentos pessoais, poderá providenciar a lavratura da escritura do imóvel perante o cartório de notas. Depois de lavrada e assinada, o comprador deverá solicitar um traslado da escritura e levá-la a registro no cartório onde estiver matriculado o imóvel.
Somente depois destas providências e que realmente será o proprietário do imóvel para todos os fins legais.
O passo seguinte será regularizar a propriedade também perante o município, apresentando a cópia da escritura registrada na prefeitura. Depois das anotações respectivas, a prefeitura providenciará a alteração da titularidade das guias de imposto predial e, a partir dessa data, irá encaminhá-las diretamente para o endereço do comprador.
 

Lembre-se de que sem a escritura você não poderá registrar o imóvel no Registro Geral e sem esse registro, pela lei, o imóvel ainda não será seu. Portanto, cuidado com essa documentação.

Responsável:
ANTONIO PAULO DE MELLO CASTANHO - CORRETOR DE IMÓVEIS
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